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Denúncias

Escrito por João Gabriel | Publicado: Sexta, 09 de Março de 2018, 17h52 | Última atualização em Segunda, 15 de Junho de 2026, 11h35 | Acessos: 12351

Orientações Gerais

De acordo com o Artigo 21 do Regimento Interno da Comissão de Ética da UFSB, as denúncias ou representações devem conter:

I – descrição da conduta;

II – indicação da autoria, caso seja possível; e

III – apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados. Parágrafo único. Quando o autor da demanda não se identificar, a CEt poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário, determinar o arquivamento sumário.

Neste sentido, e de acordo com o Art. 19 do Regimento Interno da CEt:

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEt, visando a apuração de transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em setores competentes da UFSB.

Parágrafo único. Entende-se por agente público todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta e indireta.

 

Perguntas e Respostas

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