Conselho Estratégico Social
I. Reitor, seu Presidente;
II. Vice-Reitor;
III.Três Representantes do Conselho Universitário;
IV. Representantes de instituições parceiras;
V. Reitores das IES instaladas na Região;
VI. Um Representante dos Setores Empresariais;
VII. Um Representante dos Trabalhadores;
VIII.Um Representante dos Movimentos Sociais;
XI. Um Representante de Povos e Comunidades Tradicionais;
X. Um Representante dos Professores do Ensino Básico;
XI. Um Representante dos Estudantes de Ensino Médio;
XII. Um Representante dos Ex-Alunos.
§ 1° – Os representantes membros do Conselho Estratégico Social terão mandatos de dois anos, com direito a uma recondução, e um suplente para substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
§ 2º – O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano ou, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por requerimento da maioria absoluta dos seus membros.
§ 3º – Os representantes mencionados nos incisos VI a XII do caput deste artigo, assim como seus suplentes, são indicados por entidades de representação e eleitos pelo Conselho Universitário, conforme o Regimento Geral.
Compete ao Conselho Estratégico Social:
I. Promover, anualmente, o Fórum Estratégico Social, com a participação ativa da sociedade, para apreciar questões relativas às relações entre a Universidade e a sociedade em geral;
II. Opinar sobre políticas gerais e planos globais de expansão do ensino, pesquisa, criação, inovação e extensão da Universidade;
III.Recomendar ao CONSUNI criação, modificação ou extinção de cursos e programas de ensino, pesquisa e extensão em função de necessidades e demandas sociais da conjuntura regional;
IV. Propor alterações no Estatuto, Regimento Geral e outras normas da Universidade, acompanhada de estudos prévios e exposição de motivos;
V. Opinar sobre tendências de longo prazo referentes a processos macrossociais ambientais e políticos, pertinentes ao desenvolvimento da Região;
VI. Promover iniciativas de captação de recursos financeiros e apoios políticos e institucionais para o desenvolvimento das atividades da Universidade em benefício das populações da Região.
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