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Nota à comunidade

  • Publicado: Quinta, 01 de Agosto de 2019, 11h52
  • Última atualização em Quinta, 05 de Setembro de 2019, 15h05
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No último dia 16 de julho, os/as reitores/as das Universidades e Institutos Federais foram comunicados/as sobre o “Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras — FUTURE-SE”, apresentado pelo Sr. Secretário do Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC), Arnaldo Barbosa de Lima Júnior.

No dia seguinte, 17 de julho, na sede do INEP, em Brasília, houve nova apresentação, amplamente divulgada e transmitida . Em 18 de julho, foi publicizada a notícia da abertura de consulta pública (com prazo até 15 de agosto) sobre a minuta de um Projeto de Lei a ser encaminhada ao Congresso Nacional no dia 28 de agosto.

A partir da divulgação do programa, a Andifes deliberou pela realização de uma série de debates orientados, principalmente, por um questionamento fundamental: como é possível discutir um projeto dessa natureza, que muda de forma tão significativa a estrutura das instituições, num momento de tão profunda crise orçamentária?

Os bloqueios nas despesas discricionárias anunciados no início do mês de maio e outras medidas afetaram de modo abrupto e severo as instituições federais de ensino, ameaçando sua sobrevivência. Contratos assumidos com fornecedores dos mais variados serviços essenciais para a manutenção dessas instituições já estão comprometidos pelo contingenciamento.

Nesse cenário de incertezas, o anúncio do Programa Future-se surpreendeu pela apresentação inespecífica de propostas sem detalhamento sobre as formas de operacionalização. Também causou incômodo o prazo exíguo estabelecido pelo MEC para manifestação das IFES e de toda a sociedade, por meio da consulta pública.

O Programa reedita ações já praticadas pelas IFES a partir da legislação em vigor, o que indica reconhecimento do trabalho dos/as gestores/as das universidades. No entanto, alguns elementos novos não parecem afinados ao Plano Nacional de Educação (PNE) nem ao artigo 207 da Constituição Federal de 1988. E também não apresenta de que modo será cumprida a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e se haverá restituição dos recursos bloqueados.

A proposta de exigência de firmar contrato de gestão abrangente com uma empresa privada sem fins lucrativos, especificamente uma Organização Social (OS), atinge profundamente a autonomia das universidades, com impacto mais imediato na gestão financeira e patrimonial, mas também na autonomia didático-científica. Além disso, não foram devidamente esclarecidos os critérios a sustentar a relação entre a universidade e a OS. O entendimento é de que se trata de uma interferência externa na administração das IFES, tanto do ponto de vista financeiro quanto na gestão de pessoal, já que a OS teria como atribuição gerenciar recursos e contratos.

Não parece que as universidades precisem realmente de uma instituição como essa para auxiliar na gestão, pois as IFES já se orientam por protocolos e processos altamente auditáveis pelos órgãos de controle (TCU, AGU, CGU) e se guiam pela legislação atinente à transparência e accountability, a exemplo da Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Outra questão preocupante é a proposta de criação de um Fundo de Investimento, o que alerta para o descompromisso crescente com o financiamento público do ensino superior, o que fere o Artigo 55 da LDB (Lei No 9.394, de 20/12/1996). Esses e outros questionamentos estão sinalizados na nota emitida pela Andifes (Carta de Vitória), publicada na última segunda-feira, 29 de julho. O documento foi elaborado no processo de discussão inicial dos/as reitores/as desde o anúncio do Programa.

Até o momento, a Reitoria da UFSB convidou a comunidade acadêmica para participar de reuniões para apresentação do Programa. Nos próximos dias, será constituída uma comissão, com representação das três categorias e dos três campi, para discutirmos todos os aspectos da proposta. Além da socialização com a comunidade interna, estão agendadas audiências públicas nos municípios onde estão instalados nossos campi, nas quais deveremos ampliar o debate, envolvendo a comunidade externa. Também estamos organizando encontros com especialistas para contribuir no processo de análise do Programa.

Em nível nacional, a Andifes comprometeu-se a conduzir as discussões, já que agrega todas as IFES, além de outras instituições que defendem a autonomia das universidades. A Andifes também tem buscado interlocução com os/as parlamentares, pois as discussões sobre as 16 legislações que precisaram ser alteradas para que a proposta do governo possa ser viabilizada acontecerão no Congresso Nacional.

Por isso e pelo teor da proposta, julgamos necessárias as ações acima expostas, dentre outras que certamente adotaremos. Neste momento, entendemos que a comunidade acadêmica precisa se envolver profundamente e se apropriar de todos os itens da proposta, a fim de que tenhamos segurança nas decisões e nos posicionamentos institucionais a serem assumidos, pois a existência e a sobrevivência da universidade como instituição pública, gratuita e de qualidade é que são os pontos principais dessa pauta.  

 

A Reitoria

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