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Artigo relata estado e desafios da recomposição da reserva legal em áreas rurais do Extremo Sul da Bahia

Escrito por Heleno Rocha Nazário | Publicado: Quarta, 07 de Fevereiro de 2024, 09h27 | Última atualização em Quarta, 07 de Fevereiro de 2024, 10h12 | Acessos: 1651

O tema da reserva legal nos imóveis rurais no Extremo Sul da Bahia é o assunto no artigo científico intitulado Climate Policies and Forest Restoration Challenges in Bahia State South, Brazil, na revista Journal of Hyperspectral Remote Sensing. Assinado por Fábio Fernandes Corrêa (promotor de Justiça no Ministério Público-BA), Roberto Muhájir Rahnemay Rabbani (UFSB), Allívia Rouse Carregosa Rabbani (IFBA), o paper retoma e atualiza os dados apresentados na dissertação realizada e defendida por Fábio em 2019 no âmbito do Programa de Pós-graduação em Ciências e Tecnologias Ambientais (PPGCTA), sob orientação do professor Roberto Rabbani.

O trabalho é resultado de esforços integrados dos grupos de pesquisa, ensino e extensão: Direito, Justiça e Mudanças Normativas (UFSB) e Núcleo de Estudos em Ciências e Tecnologias Agroambientais (NECTA-IFBA). O artigo vem sendo trabalhado desde 2017, descrevendo o fenômeno das mudanças climáticas e a restauração florestal no Extremo Sul da Bahia, realizando um estudo empírico da recomposição da reserva legal.

O contexto

recuperação reserva legal 02Conforme os autores, as questões climáticas emergem como um dos desafios mais urgentes e complexos que a humanidade enfrenta no século XXI. Nessa conjuntura, a promoção de políticas públicas e a criação de leis eficazes tornam-se imperativas para mitigar os impactos adversos e adaptar as sociedades às novas dinâmicas ambientais. Essas políticas desempenham um papel central na orquestração de esforços em direção a uma economia mais sustentável e resiliente, fornecendo um enquadramento jurídico essencial para direcionar ações individuais, coletivas e governamentais rumo à atenuação das mudanças climáticas.

O Brasil se comprometeu com a restauração de 12 milhões de hectares de florestas até 2030 como uma das estratégias de mitigação das mudanças climáticas. Ainda que esteja estabelecido o período de 20 anos para a recomposição da reserva legal, o marco temporal inicial não está expressamente previsto em lei, o que tem acarretado inconsistências e possível baixa efetividade das políticas de gestão florestal. Este trabalho verificou cadastros ambientais rurais (CAR) de imóveis no Estado da Bahia e analisou cronogramas de recomposição da área de reserva legal.

Assim, explicam os autores, há a necessidade de políticas públicas e legislação sólida na temática de restauração de ecossistemas. A equivocada interpretação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Novo Código Florestal) pode representar um atraso na recomposição da área de reserva legal (RL). Está previsto na Lei 12.651/12 o prazo de 20 anos para a recomposição das áreas de reserva legal (art.66), mas a partir de quando? A vigência da Lei 12.651/12 tem início em 28 de maio de 2012, portanto, os projetos de recomposição têm o prazo máximo até 2032.

Atualmente, embora a inscrição seja obrigatória, não há prazo limite. Não pode ser confundido o período de recomposição da RL (2012 – 2032), com a inscrição do imóvel rural no CAR. Vincular o início do prazo da recomposição da RL à inscrição do CAR é postergar a recuperação desse espaço ambientalmente protegido e que pode auxiliar o Brasil no cumprimento de sua meta no Acordo de Paris.

Acordos globais para a colaboração entre nações de soluções conjuntas precisam culminar em políticas públicas e lei direcionadas. A restauração florestal requer o alinhamento eficiente de normas, políticas e práticas. O prazo para a inscrição no CAR já foi prorrogado diversas vezes.

 

A análise

Para o estudo, foram analisados 321 Termos de Ajustamento de Conduta firmados perante o Ministério Público do Estado da Bahia, envolvendo inscrições de propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural. Desse total, os autores verificaram que em 85 dessas propriedades havia a necessidade de recomposição da reserva legal. A partir de dados de georreferenciamento e de revisão bibliográfica acerca da literatura jurídica especializada na área do Direito Ambiental, com consulta a livros, manuais, artigos, leis e jurisprudência, os pesquisadores notaram a discrepância entre o prazo de 20 anos para recomposição da reserva legal e as previsões anotadas para tal nos TACs, de modo que o cumprimento da norma legal pode não ocorrer na vigência estipulada no Novo Código Florestal. 

Os resultados apontam que em 70,59% dos imóveis, que precisam recuperar a reserva legal, extrapolou-se o cronograma de recomposição até 2032. Destes, em 45% houve a contagem do prazo a partir da inscrição do imóvel rural no CAR. A pesquisa conclui que as interpretações equivocadas adotadas fragilizam a recuperação da vegetação nativa e, em maior alcance, a meta brasileira de restauração florestal até 2030. A saída prevista no artigo é a atuação conjunta entre governo, sociedade civil e proprietários rurais para que o Brasil possa atingir a meta definida em acordos internacionais.

 

Com informações por Roberto Muhájir Rahnemay Rabbani

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