Atividades Curriculares
Componentes curriculares obrigatórios e optativos
Compreendem todos os componentes descritos no Projeto Pedagógico do Curso com atividades didáticas de formação básica, profissional e especifica.
Atividades complementares
As atividades complementares para integralização do curso de Engenharia Civil estão regulamentadas pela UFSB, conforme Resolução 16/2016. Estas atividades são escolhidas e executadas pelo discente, com o objetivo de possibilitar novos espaços e tempos de aprendizagem. A carga horária definida no projeto pedagógico do curso está em consonância com a RESOLUÇÃO Nº 02 de 18 de junho de 2007, da CES e com o correspondente Parecer CNE/CES No 8 de 2007, que estabelecem como diretriz que atividades complementares dos cursos de bacharelado, na modalidade presencial, não devem exceder a 20% da carga horária total do curso. As atividades complementares podem ser realizadas desde o ingresso do (a) estudante no curso.
As atividades complementares estão regulamentadas pelo colegiado do curso em documento à parte, pela resolução 02/2022 e pode ser acessado no site do curso (https://ufsb.edu.br/cfdt/graduacao/engenharia-civil).
Resolução 02/2022- Normatiza as Atividades Complementares obrigatórias: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/rces002_07.pdf
Atividades de extensão
As modalidades previstas para inserção curricular da extensão nos PPCs da UFSB, conforme a Resolução do Conselho Universitário Nº13/2021 são: Componentes Curriculares de Extensão (CCEx), de natureza optativa e livre, podendo ser cursado até no máximo 50% da carga horária total obrigatória de extensão; e Atividades Curriculares de Extensão (ACEx), desenvolvidas por intermédio de projetos de extensão realizados com a comunidade externa com participação ativa do estudantes nos seguintes modos:
I- Programas e Projetos de Extensão: como bolsista ou colaborador/a voluntário/a;
II- Cursos, Minicursos e Oficinas de Extensão: como facilitador/a, ministrante ou membro/a da comissão organizadora;
III- Eventos de Extensão: como facilitador/a, ministrante, palestrante, monitor/a ou membro/a da comissão organizadora;
IV- Prestação de Serviços: como prestador/a do serviço ou membro/a da equipe;
V- Elaboração de Produtos: como membro/a de equipe de projetos que desenvolvam produtos educativos, culturais, comunicacionais, tecnológicos, dentre outros.
A atividade de extensão (ACEx) somente poderá ser creditada: se envolver o público externo, não sendo creditada aquela que tenha como público exclusivamente membros/as da comunidade acadêmica da UFSB; e caso o/a estudante desempenhe atuação protagonista, sendo o/a agente da atividade com participação em etapas significativas do processo, e não apenas ouvinte ou cursista.
Desde que aprovado pelo colegiado do curso, será facultado computar cargas horárias de projetos, componentes ou parte de componentes, atividades diversas e estágios curriculares não obrigatórios, desde que se enquadrem nas características preconizadas como extensão. A verificação das atividades de extensão em Engenharia Civil é realizada pelo colegiado ou docente do curso indicado pelo colegiado, seguindo as normas da UFSB, conforme indicação do colegiado em documento à parte, pela Resolução 04/2022 e pode ser acessado no site do curso (https://ufsb.edu.br/cfdt/graduacao/engenharia-civil). As atividades de extensão podem ser realizadas desde o ingresso do (a) estudante no curso.
- Resolução 13/2021 - Normatiza atividades de extensão: https://ufsb.edu.br/proex/
Estágios
O Estágio curricular em Engenharia Civil ocorre do tipo facultativo (sem obrigação do (a) discente realizar) e obrigatório, conforme segue.
Estágio facultativo é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. A carga horária desenvolvida pelos (as) acadêmicos nessa modalidade de estágio poderá ser aproveitada como atividades complementares ou extensão, a depender das características e do enquadramento das mesmas conforme definido nas resoluções de extensão e atividades complementares. O desenvolvimento de atividades de estágio facultativo segue normas de estágio definidas conforme o projeto pedagógico do curso.
O Estágio Supervisionado em Engenharia Civil (ESEC) é um Componente Curricular obrigatório, regulamentado conforme tratado na lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, que constitui atividades programadas de formação. As atividades realizadas neste componente visam assegurar o contato do formando com o ambiente e a vivência do trabalho no campo de atuação, permitindo agregar conhecimentos, habilidades e atitudes que se concretizem em ações profissionais. Pode se matricular em ESEC discentes que tenham concluído os requisitos mínimos descritos no projeto pedagógico do curso. A oficialização do estágio curricular obrigatório se dará por cadastro junto ao setor de estágio e da secretaria acadêmica. A regulamentação do Estágio Supervisionado em Engenharia Civil, definida pelo colegiado do curso em documento à parte, Resolução 01/2022 do Colegiado, acessível pelo site do curso (https://ufsb.edu.br/cfdt/graduacao/engenharia-civil).
Na página web da UFSB podem ser encontradas as Instituições conveniadas com a UFSB para oferta de estágio, nas quais os (as) discentes poderão estagiar, acessando o endereço eletrônico https://ufsb.edu.br/progeac/praticas-educativas/estagios. Também encontradas todos os procedimentos descritos no manual do estágio.
Projeto final de curso
Conforme Resolução CNE/CES Nº 2 de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia, o Projeto final de curso (PFC) é um componente curricular obrigatório e este deve demonstrar a capacidade de articulação das competências inerentes à formação do engenheiro, podendo ser realizado individualmente ou em equipe, sendo que, em qualquer situação, deve permitir avaliar a efetiva contribuição de cada discente, bem como sua capacidade de articulação das competências visadas.
Pode-se começar a desenvolver o projeto final de curso a partir do momento em que o (a) estudante cumprir 80% da carga horária curricular de todo o curso de Engenharia Civil, excetuando-se a carga horária referente ao projeto final de curso, estágios, extensão e atividades complementares. A oficialização do projeto final de curso se dará por matrícula no componente junto ao colegiado do curso.
O Projeto Final de Curso está regulamentado pelo colegiado do curso em documento à parte, pela Resolução 03/2022 e pode ser acessado no site do curso (https://ufsb.edu.br/cfdt/graduacao/engenharia-civil).
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