a. Setor de Gestão de Contratos de Obras - SGCO/COB/Dinfra/Propa
O Setor de Gestão de Contratos de Obras (SGCO) é responsável por supervisionar e fiscalizar os contratos de construções, reformas e ampliações das instalações físicas da Universidade. Compete ao Setor de Gestão de Contratos de Obras (SGCO):
1
Instruir e acompanhar os procedimentos licitatórios dos serviços de arquitetura e engenharia.
2
Fiscalizar obras e serviços de engenharia realizados nas unidades da Universidade.
3
Executar medições, manter controle dos custos e cronograma das obras e serviços de engenharia em execução.
4
Emitir relatórios e pareceres sobre obras e serviços de engenharia e seus prestadores de serviços contratados pela Universidade.
5
Gerenciar o processo de obras de construção durante todo o seu ciclo, desde a contratação da obra e/ou serviço de engenharia até a conclusão e entrega ao usuário.
6
Elaborar e executar procedimento de avaliação das obras durante o período de garantia contratual (05 anos).
7
Abastecer e manter atualizado o Módulo de Obras do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC.
8
Emitir termo de Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica – ART/RRT – dos conselhos CREA e CAU.
9
Executar a fiscalização das obras através do uso de registros informatizados.
b. Setor de Patrimônio Imobiliário - SPI/COB/Dinfra/Propa
O Setor de Patrimônio Imobiliário (SPI) é responsável pelo controle dos registros patrimoniais da propriedade imobiliária da Universidade, bem como, elaborar, organizar e avaliar informações referentes a regularidade e valores atribuídos aos bens imóveis geridos pela Universidade. Compete ao Setor de Patrimônio Imobiliário (SPI):
1
Elaborar e fazer adotar normas e procedimentos para execução das atividades do Setor de Patrimônio Imobiliário (SPI).
2
Manter atualizado, no Sistema de Patrimônio dos Imóveis da União – SPIUnet, o cadastro dos bens imóveis da Universidade.
3
Acompanhar e manter atualizadas as instruções normativas e outros atos regulamentadores publicados pela Secretaria da União – SPU ou por outro Órgão do Governo Federal relacionados às atividades de patrimônio imobiliário.
4
Promover a avaliação dos bens imóveis da Universidade conforme Orientação Normativa publicada pela Secretaria de Patrimônio da União – SPU.
5
Criar e manter sistema de arquivamento do acervo histórico das plantas físicas da Universidade.
6
Elaborar e/ou delegar a execução de proposta técnica para aquisição e/ou alienação de bens imóveis.
7
Organizar e manter atualizado o sistema de tombamento de bens imóveis da Universidade.
8
Manter e atualizar a documentação legal dos bens imóveis, incluindo o acervo técnico das plantas físicas das edificações e áreas externas da Universidade.
9
Elaborar ou coordenar a avaliação de bens imóveis para fins de aquisição, desapropriação, permuta, cessão, locação ou alienação.
10
Coligir os elementos necessários ao registro dos bens imóveis da Universidade e aos procedimentos judiciais destinados à sua defesa.
11
Manter a responsabilidade da guarda os documentos, títulos e processos relativos aos bens imóveis do domínio e posse da Universidade.
12
Proceder às inscrições imobiliárias dos imóveis da Universidade no Cadastro Municipal.
c. Setor de Planejamento e Orçamento - SPO/COB/Dinfra/Propa
O Setor de Planejamento e Orçamento (SPO) tem por finalidade prestar apoio à Coordenação de Obras (COB) da Diretoria de Infraestrutura (Dinfra) na elaboração e/ou revisão dos orçamentos e cronogramas de obras e serviços de engenharia, bem como desenvolver rotinas e processos internos voltados para a otimização destas atividades. Compete ao Setor de Planejamento e Orçamento (SPO):
1
Elaborar e fazer adotar normas e procedimentos para execução das atividades do Setor de Planejamento e Orçamento (SPO).
2
Elaborar planejamento de obras de construção predial e de infraestrutura dos campi da Universidade.
3
Elaborar e manter sistema de orçamentação para obras e serviços de engenharia e arquitetura da Universidade.
4
Realizar pesquisa de mercado para obtenção de preços de materiais, serviços e mão de obra.
5
Elaborar e manter banco de composição de preços de construção e elaboração de projetos.
6
Emitir termo de Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica – ART/RRT – dos conselhos CREA e CAU.
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