Ressarcimento de Plano de Saúde
Definição
Assistência à saúde suplementar através de auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento de plano de saúde.
Requisitos básicos:
Para solicitar o auxílio de caráter indenizatório da saúde assistencial o servidor deverá:
- Ser titular de um plano de saúde regido e com cobertura mínima estabelecida pela ANS, contratado de forma direta ou por intermédio de: Administradora de benefícios; Conselhos profissionais e entidades de classe; Sindicatos; Associações profissionais; Cooperativas; Caixa de assistência; Outras pessoas jurídicas desde que expressamente autorizada pela ANS;
- Solicitar a inclusão pelo SouGov;
- Ao fazer a solicitação de ressarcimento, certificar que os dependentes se encontram cadastrados em seu assentamento funcional.
Instruções necessárias para realizar solicitações:
Solicitação inical:
Alteração:
Exclusão:
Documentação necessária para solicitação inicial e alteração:
- Contrato do Plano de Saúde constando: que o servidor é o titular do plano e os nomes dos demais beneficiários (dependentes) com a identificação do valor devido por cada beneficiário; o tipo e código de plano contratado; código da ANS, e que o plano contratado atende ao padrão mínimo constante das normas relativasao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS, conforme disposto na Portaria Normativa nº. 1, de 9 de março de 2017, do Ministério do Planejamento;
- Cópia do boleto de pagamento do mês de requerimento;
- Comprovantes de quitação do mês de requerimento.
Documentação necessária para exclusão:
- Declaração de quitação junto a operadora do plano.
Quem são os dependentes do Servidor no Plano de Saúde que recebem ressarcimento?
O servidor tem o direito de incluir no seu plano de saúde os dependentes que a operadora do plano autorizar, porém, de acordo com a legislação vigente, somente os seguintes dependentes que podem ser beneficiados com o auxílio:
- O cônjuge, o companheiro ou a companheira de união estável;
- O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
- A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
- Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- Os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens 4 e 5.
Informações Gerais:
Para fazer jus ao auxílio, o plano de saúde contratado diretamente pelo servidor, deverá atender, no mínimo, ao termo de referência básico anexo na Portaria Normativa nº. 1, de 09 de março de 2017 da MP/SRH;
O servidor somente fará jus ao ressarcimento depois de efetuar a solicitação pelo SouGov, não sendo realizados pagamentos retroativos à data da solicitação inicial;
Os valores disponibilizados pela União para o custeio da assistência à saúde suplementar, variam conforme a remuneração e a faixa etária, de acordo com a tabela a seguir:
Renda/ Idade |
FAIXA 00-18 |
FAIXA 19-23 |
FAIXA 24-28 |
FAIXA 29-33 |
FAIXA 34-38 |
FAIXA 39-43 |
FAIXA 44-48 |
FAIXA 49-53 |
FAIXA 54-58 |
FAIXA 59 OU + |
Até 1.499 |
149,52 |
156,57 |
158,69 |
165,04 |
169,97 |
175,61 |
190,03 |
193,05 |
196,06 |
205,63 |
De 1.500 a 1.999 |
142,47 |
149,52 |
151,64 |
156,57 |
161,51 |
167,15 |
180,76 |
183,63 |
186,50 |
196,06 |
De 2.000 a 2.499 |
135,42 |
142,47 |
144,59 |
149,52 |
154,46 |
160,10 |
171,49 |
174,21 |
176,94 |
186,50 |
De 2.500 a 2.999 |
129,78 |
135,42 |
137,53 |
142,47 |
147,41 |
153,05 |
163,77 |
166,37 |
168,97 |
176,94 |
De 3.000 a 3.999 |
122,71 |
129,78 |
131,89 |
135,42 |
140,35 |
146,00 |
156,04 |
158,52 |
161,00 |
168,97 |
De 4.000 a 5.499 |
111,43 |
114,25 |
116,38 |
117,07 |
122,02 |
127,66 |
129,78 |
131,84 |
133,90 |
137,09 |
De 5.500 a 7.499 |
107,20 |
108,61 |
110,73 |
111,43 |
116,38 |
122,02 |
123,60 |
125,56 |
127,52 |
130,71 |
7.500 ou mais |
101,56 |
102,97 |
105,08 |
105,79 |
110,73 |
116,38 |
117,42 |
119,28 |
121,14 |
124,33 |
Os valores de ressarcimento são pagos de forma per capita, devendo ser acompanhado no contracheque do servidor.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: saudesuplementar@ufsb.edu.br ou entre em contato com o RH no seu campus.
- Campus Paulo Freire – Teixeira de Freitas: (73) 3291-2089
- Campus Sosígenes Costa – Porto Seguro: (73) 3288-8400
- Reitoria - Itabuna: (73) 2103-8448
(77) 98116 8106
Fundamento Legal:
- Portaria Normativa nº. 1, de 09 de março de 2017 da MP/SRH.
- Portaria Nº 8, de 13 de janeiro de 2016.
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