Diplomas e Certificados
2025
Relação de diplomas emitidos no período de 03 a 17.12.2025
Relação de diplomas emitidos no período de 16 a 24.10.2025
Relação de diplomas emitidos no período de 09 a 29.09.2025
Relação de diplomas emitidos no período de 04 a 21.08.2025
Relação de diplomas emitidos no período de 01 a 21.07.2025
Relação de diplomas emitidos no período de 03 a 18.06.2025
Relação de diplomas emitidos no período de 09 a 30.05.2025
Relação de diplomas emitidos no período de 01 a 29.04.2025
Relação de diplomas emitidos no período de 06 a 27.03.2025
2024
Relação de diplomas emitidos no período de 12 a 17.12.2024
Relação de diplomas emitidos no período de 13 a 22.11.2024
Relação de diplomas emitidos no período de 04 a 30.09.2024
Relação de diplomas emitidos no período de 26.07 a 19.08.2024
Relação de diplomas emitidos no período de 25.06 a 15.07.2024
Relação de diplomas emitidos no período de 10 a 17.05.2024
Relação de diplomas emitidos no dia 04.04.2024
Relação de diplomas emitidos no dia 07.03.2024
Materiais para Campanhas e Orientações
Banner - Documentos para Solicitar Colação de Grau e Diploma
Banner - Antes da Colação de Grau
Vídeo - Antes da Colação de Grau
Banner - Orientações Pós - Colação de Grau
Perguntas Frequentes - Colação de Grau e Diplomação
Este FAQ tem como objetivo orientar estudantes concluintes, egressos(as), Setores de Apoio Acadêmico dos campi e demais unidades envolvidas sobre os principais procedimentos relacionados à colação de grau, à solicitação de Certificado de Conclusão de Curso e à emissão, registro, expedição e disponibilização do Diploma Digital de Graduação.
A proposta é fortalecer a comunicação institucional, reduzir pendências documentais, prevenir retrabalho, ampliar a rastreabilidade dos processos e melhorar a experiência do(a) estudante na etapa final da graduação.
O ato de diplomar envolve uma cadeia institucional composta por diferentes etapas e setores. Por isso, a organização prévia da documentação, a atualização dos dados acadêmicos e o cumprimento dos prazos são fundamentais para garantir maior segurança, qualidade, conformidade normativa e celeridade ao processo.
1. Antes de concluir o curso
1.1. O que devo fazer quando estiver próximo(a) de concluir o curso de graduação?
Quando estiver próximo(a) da conclusão do curso, o(a) estudante deve acompanhar sua situação acadêmica no SIGAA, verificar se todos os componentes curriculares e demais requisitos do curso foram integralizados, manter seus dados pessoais atualizados e organizar previamente a documentação necessária para a colação de grau, o Certificado de Conclusão de Curso e o Diploma Digital.
Também é importante acompanhar os comunicados oficiais da UFSB, especialmente os divulgados pela PROGEAC, pelos Setores de Apoio Acadêmico dos campi e pelos canais institucionais da Universidade.
1.2. Qual é a diferença entre conclusão do curso, colação de grau, certificado e diploma?
A conclusão do curso ocorre quando o(a) estudante integraliza todos os componentes curriculares e demais requisitos acadêmicos previstos no Projeto Pedagógico do Curso.
A colação de grau é o ato acadêmico oficial de outorga de grau, momento em que o(a) Reitor(a), ou autoridade por ele(a) designada, confere ao(à) estudante o grau correspondente ao curso concluído.
O Certificado de Conclusão de Curso é um documento que comprova a conclusão do curso de graduação antes de o diploma estar pronto.
O Diploma de Graduação é o documento formal e definitivo que comprova a conclusão de um curso de graduação na UFSB.
1.3. O diploma é emitido automaticamente após a colação de grau?
Não. A emissão do diploma depende da regularidade acadêmica e documental do(a) estudante, da correta instrução do processo administrativo, da atualização dos dados no SIGAA, da conferência documental, do registro, das assinaturas digitais, da expedição e da disponibilização dos arquivos digitais no Portal do Discente.
Por isso, é essencial que o(a) estudante mantenha seus dados atualizados, anexe corretamente os documentos exigidos e acompanhe as orientações institucionais.
1.4. Por que é importante organizar a documentação antes da colação de grau?
A organização prévia da documentação reduz o risco de pendências, devolução de processos, retrabalho e atraso na emissão do diploma. Muitas inconsistências identificadas no momento da diplomação têm origem em documentos desatualizados, ilegíveis, incompletos ou divergentes das informações registradas no SIGAA.
2. Colação de Grau
2.1. Quem pode solicitar colação de grau?
A solicitação de colação de grau deve ser realizada quando o(a) estudante tiver atingido o status “formada/o” no SIGAA. Não serão aceitos pedidos de estudantes com status “formanda/o” ou “ativa/o”. Nesses casos, o requerimento deverá ser indeferido pelo Setor de Apoio Acadêmico. Caso existam pendências curriculares, o(a) estudante deverá procurar a Coordenação do Curso.
2.2. Como faço para solicitar a colação de grau?
A solicitação deve ser realizada junto ao Setor de Apoio Acadêmico do campus ao qual o(a) estudante está vinculado(a), conforme prazo definido em calendário acadêmico ou em comunicado institucional. No requerimento, o(a) estudante deve indicar se pretende colar grau com solenidade ou em gabinete.
2.3. Posso solicitar colação de grau se ainda estiver com componentes curriculares ativos?
Caso o(a) estudante possua inscrição em componentes curriculares, deverá registrar no requerimento de colação de grau a desistência total de inscrição no quadrimestre, quando aplicável. O Setor de Apoio Acadêmico deverá adotar as providências necessárias para análise da situação acadêmica, exclusão de registros de inscrição em componentes curriculares do quadrimestre atual, baixa de eventual pendência discente e recálculo da situação acadêmica, quando cabível, para que o status retorne para “formada/o”.
2.4. Posso colar grau por procuração?
Sim. A colação de grau pode ser realizada por procuração simples. Nesse caso, o(a) procurador(a) deverá comparecer ao Setor de Apoio Acadêmico para realizar a solicitação de colação de grau, caso o(a) estudante ainda não tenha feito, apresentando procuração assinada pelo(a) estudante. Não é necessária autenticação em cartório, conforme o fluxo institucional.
2.5. Quem organiza a cerimônia de colação de grau?
Após a abertura do processo de colação de grau, o Setor de Apoio Acadêmico encaminha o processo à Unidade Acadêmica. O Decanato solicita à Secretaria Executiva os preparativos para a cerimônia ou, no caso de colação em gabinete, realiza o alinhamento da data com as Coordenações dos Colegiados de Curso e a Secretaria Executiva.
2.6. Quem registra a colação de grau no SIGAA?
Após a colação de grau, a Secretaria Executiva anexa a Ata de Colação de Grau ao processo e o encaminha ao Setor de Percursos Acadêmicos, que realiza o registro da colação e a atualização do vínculo dos(as) estudantes no SIGAA para o status de "Concluído".
3. Diploma de Graduação
3.1. Como faço para solicitar o Diploma de Graduação?
Uma vez que tenha atingido o status “formada/o” no SIGAA, o(a) estudante deverá realizar a solicitação de Diploma de Graduação no mesmo requerimento em que solicitar a colação de grau, junto ao Setor de Apoio Acadêmico do campus.
O procedimento também pode ser acessado pelo ambiente de Requerimento Digital, disponível no portal da UFSB: https://ufsb.edu.br/ensino/graduacao?view=article&id=640:vida-estudantil&catid=61
- clicar na opção “Requerimento Digital”;
- acessar o sistema utilizando seu número de matrícula;
- selecionar e protocolar o requerimento referente ao Diploma de Graduação;
- anexar os documentos exigidos;
- acompanhar a tramitação pelos canais institucionais.
3.2. O pedido de diploma é feito separadamente da colação de grau?
Conforme o fluxo institucional, o pedido de diploma deve ser realizado no mesmo requerimento em que o(a) estudante solicita a colação de grau. Essa integração contribui para antecipar a conferência documental, reduzir pendências, evitar retrabalho e melhorar o planejamento da diplomação.
3.3. O que devo informar caso tenha nome social?
Caso o(a) estudante tenha solicitado a inclusão de nome social nos registros acadêmicos e deseje que essa informação seja observada no processo de diplomação, deverá conferir previamente seus dados no SIGAA e indicar no requerimento como deseja que o nome conste no diploma, conforme as normas institucionais aplicáveis. Se o(a) estudante possuir nome social cadastrado, mas não desejar sua utilização no diploma, também deverá informar expressamente essa opção no requerimento, a fim de evitar inconsistências, retrabalho ou necessidade de retificação posterior.
3.4. Quais documentos devem compor o processo de diploma?
Após a colação de grau e com o(a) estudante na situação “concluída/o” no SIGAA, o Setor de Apoio Acadêmico abrirá processo administrativo eletrônico no SIPAC para emissão do diploma. Devem ser anexados ao processo, os seguintes documentos, separadamente, em PDF e até 1.000kb:
|
Documento |
Observação |
|
Requerimento |
Devidamente preenchido |
|
Histórico acadêmico concluído |
Atualizado e com situação compatível |
|
Certificado de conclusão do Ensino Médio |
Documento obrigatório para instrução |
|
Carteira de identidade atualizada |
Deve conter dados necessários à conferência |
|
CPF |
Quando não constar na carteira de identidade |
|
Certidão de casamento |
Somente em caso de mudança de estado civil/nome |
|
Declarações de “nada consta” |
Biblioteca e Coordenação de Campus, atualizadas |
|
Ata de colação de grau |
Documento comprobatório da colação |
|
Documento comprobatório de urgência |
Quando houver solicitação em caráter de urgência |
3.5. Posso apresentar CNH como documento de identificação?
Sim. Contudo, caso seja apresentada CNH, o servidor deverá certificar no processo a naturalidade do(a) estudante, pois essa informação é necessária para a correta emissão do diploma.
No entanto, recomenda-se, sempre que possível, a apresentação de documento oficial de identificação com foto que já contenha a naturalidade, a fim de evitar erros na geração do diploma, necessidade de complementação documental ou atrasos na conferência do processo.
3.6. Quem abre o processo de diploma?
Com o(a) estudante na situação “concluída/o” no SIGAA, o Setor de Apoio Acadêmico abrirá, no prazo de 5 dias contados a partir do recebimento da ata, processo administrativo eletrônico no SIPAC para emissão do Diploma de Graduação.
3.7. Para onde o processo de diploma é encaminhado?
Após a abertura e instrução do processo, o Setor de Apoio Acadêmico encaminha o processo ao Setor de Diplomas e Certificados — SDC/DPA/PROGEAC.
4. Pedido de Urgência
4.1. Posso solicitar diploma em caráter de urgência?
Sim. O(a) estudante poderá indicar, no requerimento de solicitação do diploma, regime de urgência, anexando a documentação comprobatória.
4.2. Quais situações podem justificar pedido de urgência?
O pedido de urgência poderá ser analisado quando houver situação devidamente comprovada, tais como:
|
Situação |
Exemplo de documento comprobatório |
|
Nomeação em concurso público |
Convocação, nomeação ou documento oficial |
|
Aprovação em processo seletivo de pós-graduação |
Resultado, convocação, edital ou e-mail oficial |
|
Aprovação em processo seletivo de graduação como portador de diploma |
Resultado, convocação ou documento da instituição |
|
Exigência de conselho profissional |
Documento oficial do conselho informando prazo ou exigência |
|
Outra situação justificada |
Documento que comprove a necessidade e o prazo informado |
4.3. Como devo solicitar urgência?
O(a) estudante deve indicar expressamente no requerimento que solicita o diploma em regime de urgência, anexar a documentação comprobatória e, quando houver, informar a data limite para apresentação do diploma. A solicitação será analisada pelo SDC com base na documentação apresentada, na justificativa e na ordem de demandas já em tramitação.
4.4. A urgência garante a entrega do diploma na data solicitada?
Não. A concessão da urgência assegura prioridade na tramitação do processo, mas não garante a entrega do diploma na data indicada. Isso ocorre porque a emissão do diploma envolve múltiplas etapas, como análise documental, atualização de dados acadêmicos, registro, geração dos arquivos digitais, assinaturas, expedição e disponibilização no SIGAA.
4.5. O que devo fazer após abrir o Requerimento Digital com pedido de urgência?
Após abrir o Requerimento Digital, recomenda-se que o(a) estudante entre em contato com o Setor de Apoio Acadêmico do campus ao qual está vinculado(a), informando que realizou a solicitação de diploma em caráter de urgência. Essa comunicação ajuda o setor a identificar a demanda e realizar a análise inicial com prioridade, conforme suas possibilidades e demandas internas.
5. Prazos
5.1. Qual é o prazo para emissão do diploma?
Com o processo corretamente autuado e sem pendências, o prazo para emissão do diploma é de até 60 dias, contados da data de colação de grau, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa.
5.2. O que pode atrasar a emissão do diploma?
- ausência de documento obrigatório;
- documento ilegível, incompleto ou desatualizado;
- ausência de naturalidade no documento;
- divergência de nome entre documentos;
- ausência de manifestação sobre uso ou não de nome social, quando houver cadastro;
- ausência de certidão de casamento, quando houver alteração de nome;
- ausência de certificado de conclusão do Ensino Médio;
- ausência de declarações de “nada consta” atualizadas;
- ausência de ata de colação de grau;
- histórico acadêmico sem status compatível;
- processo autuado incorretamente;
- instabilidade de sistemas;
- pendência de assinatura digital;
- alto volume de demandas em tramitação.
5.3. Por que não é possível garantir uma data exata para entrega do diploma?
Porque o processo de diplomação envolve diferentes etapas e setores, incluindo Setor de Apoio Acadêmico, Setor de Percursos Acadêmicos, SDC, PROGEAC, Reitoria, sistemas institucionais e assinatura digital. Assim, mesmo quando há urgência, o SDC pode priorizar a tramitação, mas não garantir uma data exata de conclusão.
6. Diploma Digital
6.1. Como saberei que meu Diploma Digital foi emitido?
Após a geração do diploma, o SDC realiza despacho no processo eletrônico no SIPAC informando a emissão e o registro do diploma, encaminhando o processo ao Setor de Apoio Acadêmico do campus. O Setor de Apoio Acadêmico comunica ao(à) estudante que o Diploma Digital está disponível no Portal do Discente e arquiva o processo eletrônico no SIPAC.
6.2. Onde acesso meu Diploma Digital?
O Diploma Digital fica disponível no Portal do Discente, no SIGAA. O caminho de acesso é: Ensino → Impressão de Diploma Digital. No momento do login, o(a) estudante deve selecionar o vínculo correspondente ao curso concluído.
6.3. Quais arquivos devo baixar?
O(a) estudante deve baixar os dois arquivos disponibilizados:
|
Arquivo |
Finalidade |
|
|
Representação Visual do Diploma Digital |
|
XML |
Arquivo oficial do Diploma Digital |
6.4. O arquivo PDF é o diploma oficial?
O PDF é a representação visual do Diploma Digital. O arquivo XML corresponde ao Diploma Digital em sua estrutura oficial e deve ser preservado exatamente no formato em que foi baixado.
6.5. O que devo fazer com o arquivo XML?
O arquivo XML deve ser mantido no formato em que foi baixado no SIGAA, sem alteração, edição, conversão ou renomeação que comprometa sua integridade. Ele deve ser encaminhado juntamente com o PDF à instituição, órgão ou entidade que necessite verificar ou validar o diploma.
6.6. Como validar meu Diploma Digital?
A validação do Diploma Digital pode ser realizada no Verificador de Diploma Digital do Ministério da Educação — MEC, pelo link: https://verificadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma. Para validação, devem ser utilizados os arquivos digitais disponibilizados no SIGAA, especialmente o XML.
7. Segunda Via
7.1. O que é a segunda via do diploma de graduação?
A segunda via do diploma consiste na emissão de um novo documento para substituir o diploma originalmente expedido pela UFSB, observadas as hipóteses e os procedimentos previstos na Resolução CONSUNI nº 36/2020. A emissão da segunda via garante a autenticidade dos registros acadêmicos e a atualização das informações constantes no documento, quando cabível.
7.2. Em quais situações posso solicitar a segunda via do diploma?
A segunda via do Diploma de Graduação poderá ser solicitada nas seguintes situações:
quando o diploma original estiver danificado, comprometendo a legibilidade das informações;
quando houver necessidade de correção de erros de redação ou registro constantes no diploma original;
Nos casos de diploma danificado, a entrega da segunda via estará condicionada à devolução do diploma original à UFSB para posterior inutilização.
Quando a necessidade decorrer de erro da Universidade, a emissão será tratada como correção de diploma, não sendo considerada segunda via e, portanto, não haverá cobrança de taxa.
Em todas as segundas vias expedidas, o diploma será digital e disponibiliza na Área do Aluno no SIGAA.
7.3. Como faço para solicitar a segunda via do diploma?
A solicitação deverá ser realizada por meio de requerimento protocolado junto ao Setor de Apoio Acadêmico (SAA) de qualquer campus da UFSB.
O requerimento deverá ser instruído com:
comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), quando aplicável;
documento oficial de identificação com foto, válido em todo o território nacional, contendo o número do documento de identidade e naturalidade;
indicação do motivo da solicitação.
Nos casos em que a correção decorrer de erro da própria Universidade, a taxa será dispensada.
7.4. Como será emitida a segunda via do diploma?
A segunda via será expedida com base nas informações constantes no documento oficial de identificação apresentado no momento da solicitação, refletindo a situação civil e os dados pessoais vigentes na data da nova emissão.
7.5. Há cobrança de taxa para emissão da segunda via do diploma?
Sim. A emissão da segunda via está sujeita ao pagamento de taxa por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme os valores estabelecidos no Anexo III da Resolução CONSUNI nº 36/2020, atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A cobrança não será realizada quando a necessidade de nova emissão decorrer de erro da Universidade.
7.6. Qual é o prazo para emissão da segunda via do diploma?
Os prazos e os procedimentos para expedição, registro e disponibilização da segunda via do diploma são os mesmos previstos para a emissão da primeira via (60 dias), observando-se os fluxos institucionais e a legislação vigente na UFSB.
7.7. Posso apresentar CNH como documento de identificação?
Sim. Contudo, caso seja apresentada CNH, o servidor deverá certificar no processo a naturalidade do(a) estudante, pois essa informação é necessária para a correta emissão do diploma.
No entanto, recomenda-se, sempre que possível, a apresentação de documento oficial de identificação com foto que já contenha a naturalidade, a fim de evitar erros na geração do diploma, necessidade de complementação documental ou atrasos na conferência do processo.
7.8. Quem abre o processo de diploma?
O Setor de Apoio Acadêmico abrirá, no prazo de 5 dias contados a partir do recebimento do Requerimento Digital, processo administrativo eletrônico no SIPAC para emissão da Segunda Via Diploma de Graduação.
7.9. Para onde o processo de diploma é encaminhado?
Após a abertura e instrução do processo, o Setor de Apoio Acadêmico encaminha o processo ao Setor de Diplomas e Certificados — SDC/DPA/PROGEAC.
7.10. Quais documentos devem compor o processo de diploma?
O requerimento de segunda via deverá ser instruído pelo Setor de Apoio Acadêmico (SAA) e encaminhado ao Setor de Diplomas e Certificados (SDC/DPA/PROGEAC), contendo, no mínimo, os seguintes documentos, separadamente, em PDF e até 1.000kb:
|
Documento |
Observação |
|
Requerimento de solicitação de segunda via |
Devidamente preenchido e com a indicação do motivo da solicitação. |
|
Histórico acadêmico concluído |
Atualizado e com situação compatível |
|
Certificado de conclusão do Ensino Médio |
Documento obrigatório para instrução |
|
Documento oficial de identificação com foto |
Atualizado, válido em todo o território nacional, contendo o número do documento de identidade e informando a naturalidade. |
|
CPF |
Quando não constar na carteira de identidade |
|
Certidão de casamento |
Somente em caso de mudança de estado civil/nome |
|
Declarações de “nada consta” |
Biblioteca e Coordenação de Campus, atualizadas |
|
Ata de colação de grau |
Documento comprobatório da colação |
|
Documento comprobatório de urgência |
Quando houver solicitação em caráter de urgência |
|
Comprovante de pagamento da GRU |
Obrigatório quando houver incidência de taxa. Não se aplica nos casos de correção decorrente de erro da Universidade. |
|
Diploma físico original |
Obrigatório quando a solicitação decorrer de dano ao documento ou quando houver necessidade de substituição, devendo ser devolvido à UFSB para inutilização, conforme previsto na Resolução. |
7.11. Onde acesso meu Diploma Digital?
O Diploma Digital fica disponível no Portal do Discente, no SIGAA. O caminho de acesso é: Ensino → Impressão de Diploma Digital. No momento do login, o(a) estudante deve selecionar o vínculo correspondente ao curso concluído.
7.12. Quais arquivos devo baixar?
O(a) estudante deve baixar os dois arquivos disponibilizados:
|
Arquivo |
Finalidade |
|
|
Representação Visual do Diploma Digital |
|
XML |
Arquivo oficial do Diploma Digital |
7.13. O arquivo PDF é o diploma oficial?
O PDF é a representação visual do Diploma Digital. O arquivo XML corresponde ao Diploma Digital em sua estrutura oficial e deve ser preservado exatamente no formato em que foi baixado.
7.14. O que devo fazer com o arquivo XML?
O arquivo XML deve ser mantido no formato em que foi baixado no SIGAA, sem alteração, edição, conversão ou renomeação que comprometa sua integridade. Ele deve ser encaminhado juntamente com o PDF à instituição, órgão ou entidade que necessite verificar ou validar o diploma.
7.15. Como validar meu Diploma Digital?
A validação do Diploma Digital pode ser realizada no Verificador de Diploma Digital do Ministério da Educação — MEC, pelo link: https://verificadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma . Para validação, devem ser utilizados os arquivos digitais disponibilizados no SIGAA, especialmente o XML.
8. Certificado de Conclusão
8.1. O que é o Certificado de Conclusão de Curso?
O Certificado de Conclusão de Curso é o documento que comprova a conclusão de um curso de graduação da UFSB. Ele é indicado para o(a) estudante que necessita comprovar a conclusão do curso antes que o Diploma de Graduação esteja pronto.
8.2. O Certificado de Conclusão de Curso substitui o diploma?
Não. O Certificado de Conclusão de Curso comprova a conclusão do curso antes de o diploma estar pronto, mas não substitui o Diploma de Graduação, que é o documento formal e definitivo de conclusão da graduação.
8.3. Quando posso solicitar o Certificado de Conclusão de Curso?
Uma vez atingido o status “formada/o” no SIGAA, o(a) estudante poderá solicitar o Certificado de Conclusão de Curso no Setor de Apoio Acadêmico em um dos Campi da UFSB, por meio de requerimento.
8.4. Como o processo de certificado é aberto?
O Setor de Apoio Acadêmico abre processo administrativo eletrônico no SIPAC, com:
|
Campo |
Informação |
|
Tipo do processo |
Certificado de Graduação |
|
Assunto detalhado |
Solicitação de Certificado de Conclusão de Curso do(a) estudante |
|
Interessado |
Apenas o(a) estudante |
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Documentos anexados |
Requerimento do(a) estudante e histórico acadêmico atualizado |
8.5. Para onde o processo de certificado é encaminhado?
O Setor de Apoio Acadêmico encaminha o processo ao Setor de Diplomas e Certificados — SDC/DPA/PROGEAC.
8.6. Qual é o prazo para emissão do Certificado de Conclusão de Curso?
Com o processo corretamente instruído, o SDC emite o Certificado de Conclusão de Curso, anexa o documento ao processo e devolve ao Setor de Apoio Acadêmico no prazo máximo de 5 dias úteis.
8.7. Como recebo o Certificado de Conclusão de Curso?
O Setor de Apoio Acadêmico comunica ao(à) estudante a disponibilidade do certificado, que poderá ser entregue em cópia impressa ou enviado por e-mail. Após a retirada ou envio, o servidor do Setor de Apoio Acadêmico registra despacho no processo eletrônico e finaliza o processo com o arquivamento.
9. Prevenção de pendências
9.1. Quais documentos devo manter atualizados?
- documento oficial de identificação com foto;
- CPF, quando não constar no documento de identificação;
- certidão de casamento, quando houver alteração de nome ou estado civil;
- certificado de conclusão do Ensino Médio;
- histórico acadêmico;
- declarações atualizadas de “nada consta” da Biblioteca e da Coordenação de Campus;
- dados pessoais no SIGAA;
- informação sobre nome social, quando houver cadastro ou opção de uso;
- e-mail e contatos institucionais.
9.2. Por que o documento de identificação precisa conter naturalidade?
A naturalidade é uma informação necessária para a correta emissão do diploma. Quando o documento apresentado não contém essa informação, como pode ocorrer com a CNH, o servidor deverá certificar a naturalidade no processo. No entanto, para reduzir riscos de erro e atrasos, recomenda-se que o(a) estudante apresente documento oficial de identificação com foto que já contenha a naturalidade.
9.3. O que acontece se houver divergência de nome?
Se houver divergência entre nome constante no SIGAA, documento de identificação, CPF, certidão de casamento ou histórico acadêmico, o processo poderá ser devolvido para correção antes da emissão do diploma. Por isso, o(a) estudante deve regularizar seus dados antes da abertura ou tramitação do processo.
9.4. O que acontece se eu tiver nome social cadastrado?
Caso o(a) estudante tenha nome social cadastrado, é importante conferir previamente como os dados constam no SIGAA e informar no requerimento se deseja ou não a utilização do nome social no diploma, conforme as normas institucionais aplicáveis. Essa manifestação contribui para evitar inconsistências, dúvidas na conferência documental, necessidade de retificação posterior ou atraso na emissão do documento.
9.5. Como devo enviar os documentos?
Os documentos devem ser enviados em formato PDF, legíveis, completos, sem cortes, sem rasuras, sem sombras e com todas as informações visíveis. No processo de diploma, cada documento deve corresponder a um arquivo PDF separado, conforme o fluxo institucional.
9.6. Por que meu processo pode ser devolvido?
- pendência documental;
- autuação incorreta;
- documento ilegível;
- ausência de documento obrigatório;
- divergência de dados;
- ausência de informação acadêmica necessária;
- ausência de manifestação sobre nome social, quando aplicável;
- histórico acadêmico desatualizado;
- ausência de ata de colação de grau;
- ausência de comprovação de urgência, quando solicitada.
9.7. A devolução significa indeferimento?
Não necessariamente. A devolução geralmente indica necessidade de complementação, correção ou retificação para que o processo possa seguir com segurança e conformidade.
9.8. Como evitar devolução do processo?
- conferir seus dados no SIGAA;
- anexar todos os documentos exigidos;
- garantir que os arquivos estejam legíveis;
- observar os prazos;
- informar corretamente eventual pedido de urgência;
- anexar comprovação quando solicitar urgência;
- informar sobre uso ou não de nome social, quando houver cadastro;
- manter contato com o Setor de Apoio Acadêmico do campus;
- acompanhar a tramitação pelos canais institucionais.
10.Sobre os setores envolvidos
10.1. Quem participa do processo de colação de grau e diplomação?
Setor de Apoio Acadêmico do campus;
Coordenação de Curso;
Unidade Acadêmica;
Decanato;
Secretaria Executiva;
Setor de Percursos Acadêmicos;
Coordenação de Dados e Informações Acadêmicas;
Setor de Diplomas e Certificados;
Diretoria de Percursos Acadêmicos;
PROGEAC;
Reitoria;
STI;
demais setores envolvidos nos sistemas, assinaturas, dados e comunicação.
10.2. Por que tantos setores participam?
Porque a diplomação depende de uma cadeia de atos acadêmicos e administrativos, incluindo integralização curricular, colação de grau, atualização de status no SIGAA, abertura de processo no SIPAC, conferência documental, emissão, assinatura, registro, expedição e disponibilização do Diploma Digital. Essa atuação integrada é essencial para garantir segurança jurídica, conformidade normativa, rastreabilidade e qualidade da entrega ao(à) estudante.
11.Sobre comunicação, rastreabilidade e melhoria contínua
11.1. Por que a UFSB está aperfeiçoando o fluxo de colação e diplomação?
O aperfeiçoamento do fluxo busca reduzir riscos, prevenir pendências, diminuir retrabalho, melhorar a comunicação com estudantes, fortalecer a integração entre setores, ampliar a rastreabilidade e garantir maior qualidade na entrega dos certificados e diplomas.
11.2. Como o(a) estudante contribui para a melhoria do processo?
- acompanha os prazos institucionais;
- mantém seus dados atualizados;
- envia documentação completa e legível;
- utiliza os canais oficiais;
- responde às solicitações de complementação;
- acompanha o processo junto ao Setor de Apoio Acadêmico;
- informa corretamente a opção quanto ao uso de nome social, quando houver;
- preserva corretamente os arquivos digitais do diploma.
11.3. Qual é o objetivo da melhoria contínua no processo de diplomação?
O objetivo é transformar o ato de diplomar em uma experiência mais segura, orientada, transparente e satisfatória para o(a) estudante, fortalecendo a imagem institucional da UFSB e assegurando que a entrega do documento final da graduação ocorra com qualidade, conformidade e responsabilidade.
13.Checklist rápido para os Setores de Apoio Acadêmico
Checklist rápido para os Setores de Apoio Acadêmico.
Redes Sociais