FAQ - Perguntas Frequentes
Esta seção reúne orientações gerais para estudantes, servidores(as) e comunidade externa sobre os principais serviços e procedimentos da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEX) da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Abaixo, estão detalhados os caminhos de navegação sugeridos no portal oficial e as simulações de respostas para as principais dúvidas, divididas por seus respectivos eixos temáticos.
Importante: as orientações são gerais. Em caso de divergência, prevalecem a legislação vigente, as normativas da UFSB, o edital específico e as instruções publicadas nos canais oficiais.
Eixo 1: Bolsas e Auxílios
P1. Como participar de uma seleção de bolsa de extensão para discente do Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX)?
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💬 Resposta: A inscrição ocorre por meio de editais publicados periodicamente na página da PROEX. O discente deve acessar o SIGAA, preencher ou atualizar o Cadastro Único da assistência estudantil e se candidatar às vagas disponibilizadas nos projetos de extensão ativos cadastrados para aquele edital específico. |
P2. Quais são os critérios para ser bolsista de extensão?
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💬 Resposta De acordo com o Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010, para ser bolsista é necessário estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSB; possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) compatível); ser aprovado(a) em processo seletivo ou indicado por orientador(a); dispor de 20 horas semanais para as atividades do plano de trabalho; não receber bolsa de programas oficiais, e, caso concorra à modalidade de bolsa por vulnerabilidade socioeconômica, estar devidamente homologado(a) no Cadastro Único da PROAF/UFSB. |
P3. Qual o valor atual da bolsa de extensão e qual a carga horária semanal exigida?
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💬 Resposta O valor de referência da bolsa de extensão na UFSB é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais. A carga horária obrigatória para o cumprimento do plano de atividades é de 20 (vinte) horas semanais, que devem ser planejadas junto ao(à) orientador(a) sem conflitar com os horários de aula do discente. O valor da bolsa e o período de concessão poderão variar e serão definidos em edital específico. |
P4. O pagamento da bolsa de extensão está atrasado. Como devo proceder?
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💬 Resposta: O(A) discente deve entrar em contato direto com a Coordenação de Gestão de Extensão da PROEX enviando mensagem para o e-mail extensao@ufsb.edu.br. É fundamental informar o seu nome completo, matrícula, título da ação, nome do(a) coordenador(a) e o mês de referência do pagamento em atraso. Não envie CPF completo, dados bancários ou outros dados sensíveis, salvo quando forem solicitados por canal institucional. |
P5. É permitido acumular bolsa de extensão com estágio ou outra bolsa de pesquisa/ensino?
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💬 Resposta: Não é permitido acumular a bolsa de extensão com outras bolsas acadêmicas (como Iniciação Científica, Iniciação à Docência, Monitoria ou bolsas de outros órgãos de fomento públicos). O acúmulo é permitido apenas com auxílios de assistência estudantil e com estágio não obrigatório remunerado, desde que haja compatibilidade total de horários e aprovação expressa do coordenador(a). |
Eixo 2: Cursos, Eventos, Produtos, Programas e Projetos
P1. Onde consultar os editais PROEX?
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💬 Resposta: Os editais de fomento, bolsas e fluxo contínuo vigentes estão centralizados no site da PROEX na seção 'Editais'. Recomenda-se consultar periodicamente esta página para verificar os cronogramas de submissão e os critérios de seleção de novas propostas e fomento. |
P2. Como participar de uma seleção de bolsa de extensão para discente do Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX)?
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💬 Resposta: As propostas devem ser submetidas de forma eletrônica pelo(a) coordenador(a) da ação (docente ou técnico(a)-administrativo(a) da UFSB) através do módulo extensão do SIGAA. Deve-se preencher as informações da proposta e anexar os documentos exigidos pelo respectivo edital de fomento ou fluxo contínuo. |
P3. Meu projeto foi aprovado com recursos. Como faço agora para colocá-lo em execução no SIGAA?
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💬 Resposta: Quando o projeto for aprovado, com ou sem recursos, ao acessar o Módulo de Extensão do SIGAA, será exibida uma tela informando que existe uma ação pendente de execução. Caberá ao(à) coordenador(a) avaliar a viabilidade da ação e definir se ela será colocada em execução. |
P4. Como realizar a alteração de estudantes e demais membros(as) da equipe (voluntários(as) ou bolsistas) em projeto de extensão já aprovado em edital?
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💬 Resposta: O(A) coordenador(a) do projeto deve formalizar a mudança, via módulo extensão do SIGAA, utilizando a funcionalidade de gerenciamento de equipe. No caso de substituição de discente bolsista, é necessário anexar: 1- o termo de encerramento do(a) discente substituído(a) (acompanhado do relatório parcial), 2- o termo de compromisso do(a) discente incluído(a) e 3- o plano de trabalho do(a) novo(a) discente selecionado(a). |
P5. Como solicitar a prorrogação do prazo de execução de um projeto de extensão?
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💬 Resposta: Caso seja um projeto vinculado a edital, não é permitida sua prorrogação, em casos específicos justificativas devem ser enviadas para a Coordenação de Gestão da Extensão extensao@ufsb.edu.br. No caso de projeto de fluxo contínuo a prorrogação de vigência deve ser solicitada por email a Coordenação de Gestão de Extensão, especificamente ao Setor de Fluxo Contínuo, email: fluxocontinuo.proex@ufsb.edu.br diretamente pelo(a) coordenador(a) da ação no SIGAA com, no mínimo, 30 dias de antecedência do encerramento regulamentar. É obrigatória a apresentação de uma justificativa pedagógica e do cronograma atualizado de execução das atividades propostas. |
Eixo 3: Certificação e Atividades Complementares
P1. Como solicitar a prorrogação do prazo de execução de um projeto de extensão?
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💬 Resposta: Os certificados de participação (ouvintes, palestrantes, organizadores ou membros de equipe) são emitidos eletronicamente via SIGAA. Os certificados ficam disponíveis somente após a aprovação do relatório final do curso ou evento de extensão. O usuário (interno ou externo) deve acessar a área pública do sistema de extensão da UFSB, informar seus dados de identificação (CPF/E-mail ou CPF/Passaporte) e efetuar o download do arquivo PDF com autenticação digital. |
P2. As horas de extensão podem ser aproveitadas como Atividades Acadêmicas Complementares? Como proceder com o registro?
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💬 Resposta: Sim, a participação em projetos, cursos e eventos de extensão é plenamente válida para o cômputo de Atividades Complementares de Graduação (ACG), conforme os limites e regras estabelecidos pelo Projeto Pedagógico (PPC) de cada curso. O estudante deve cadastrar a solicitação no SIGAA anexando o certificado oficial emitido pela PROEX. As horas poderão ser aproveitadas somente uma vez, os estudantes devem decidir se serão encaminhadas para horas de extensão ou de atividades complementares. |
P3. O projeto já terminou, mas ainda não recebi o certificado. Qual o prazo médio de emissão?
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💬 Resposta: O certificado somente fica disponível após a conclusão da ação no sistema, o envio e a aprovação do relatório final e o correto registro do(a) participante e de sua carga horária pelo(a) coordenador(a) da proposta. O prazo regulamentar médio para a emissão e homologação de certificados é de até 45 dias úteis, contados a partir da data de submissão e aprovação do Relatório Final do projeto no SIGAA por parte do coordenador da ação. Se esse prazo expirou, o(a) discente deve contatar o coordenador para verificar o status do relatório ou enviar mensagem para o e-mail extensao@ufsb.edu.br. |
P4. Como solicitar o aproveitamento de atividades de extensão realizadas fora da UFSB?
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💬Resposta: O pedido deve ser apresentado ao curso, e não à PROEX, conforme o procedimento acadêmico aplicável. Atividades de extensão realizadas em outras Instituições de Ensino Superior (IES) podem ser validadas como Atividade Curricular de Extensão (ACEx). O(A) discente deve anexar o certificado externo digitalizado no SIGAA para posterior homologação da coordenação do seu colegiado de curso, que verificará a relação da atividade com o perfil do(a) egresso(a) e a matriz de competências do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) do(a) estudante. |
Eixo 4: Comunidade Externa
P1. Como a comunidade externa pode propor uma parceria ou apoio a um evento realizado pela UFSB?
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💬Resposta: Representantes de instituições parceiras, movimentos sociais, ONGs e prefeituras devem enviar proposta formalizada por Ofício ou correspondência eletrônica para proex@ufsb.edu.br ou Coordenação de Avaliação, Fomento, Parcerias da Extensão email: cafe@ufsb.edu.br. O documento deve detalhar o escopo da parceria desejada, objetivos, datas estimadas e infraestrutura ou apoio técnico que se espera da UFSB. |
P2. Como pessoas externas à UFSB podem oferecer curso ou evento de extensão através da PROEX?
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💬Resposta: Curso ou evento aberto à sociedade proposto por agente externo deve ser mediado ou proposto em parceria com servidor(a) ativo(a) da UFSB (docente ou técnico(a-)administrativo(a)), que figurará como coordenador(a) proponente institucional ao cadastrá-lo no sistema SIGAA. Alternativamente, a comunidade pode participar por meio de editais de fomento e chamamentos públicos voltados para a integração comunitária. |
P3. Onde consultar as ações de extensão da universidade para consulta ou participação?
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💬Resposta: O catálogo consolidado de ações de extensão está acessível publicamente no site institucional da PROEX e, de forma detalhada e em tempo real, na página pública do SIGAA. Nele, qualquer pessoa pode pesquisar projetos de extensão por área temática, campus, período ou palavras-chave, localizando ações disponíveis para participação pública |
Eixo 5: Sistemas e Relatórios
P1. Tive problemas técnicos no módulo extensão do SIGAA; como reportar o erro?
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💬Resposta: Inconsistências, falhas e bugs operacionais no módulo de extensão do SIGAA devem ser relatados enviando uma descrição detalhada da ocorrência acompanhada de capturas de tela (prints) para o e-mail proex@ufsb.edu.br. |
P2. Como devo redigir o relatório final de atividades e qual o prazo para entrega?
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💬Resposta: O Relatório Final deve ser elaborado pelo(a) coordenador(a) da ação,preenchendo os campos obrigatórios do SIGAA (resumos de resultados, público atendido, fotos/mídias comprobatórias). O prazo final regulamentar para o envio eletrônico do documento é de até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do período de execução da atividade. |
Eixo 6: Prestação de Contas
P1. O que faço com os rendimentos provenientes do recurso financeiro recebido da UFSB via PROEX que ainda estão na conta bancária?
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💬Resposta: A incidência de eventuais rendimentos financeiros na conta de recebimento indicada pelo coordenador que sejam auferidos em decorrência dos valores financeiros repassados pela UFSB podem ser aplicados para a execução do projeto de extensão ou deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União – GRU. |
P2. Quais informações são necessárias na nota fiscal para a adequada prestação de Contas dos auxílio financeiro recebido da UFSB/PROEX?
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💬Resposta: Além dos dados comuns e indispensáveis a qualquer nota fiscal, como a identificação do Emitente, descrição dos produtos ou serviços, impostos, para a atender as exigências da prestação de contas as Notas Fiscais devem estar em nome da UFSB ou em nome da pessoa que coordena o projeto, contendo o número do processo do referido edital ao qual o projeto de extensão foi submetido. |
P3. O fornecedor não incluiu o número do processo do edital na Nota Fiscal, o que faço?
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💬Resposta: Caso perceba que a nota fiscal não contém o número do processo do edital, peça imediatamente ao fornecedor a emissão de outra nota fiscal ou de Carta de Correção para a inclusão do referido número. |
P4. É necessário apresentar as pesquisas de preço na prestação de contas dos auxílios financeiros da UFSB/PROEX?
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💬Resposta: Não é obrigatório apresentar os orçamentos na prestação de contas. Contudo, cópias dos documentos apresentados e das pesquisas de preço deverão ser guardadas pelo beneficiário por um prazo de 5 anos, possibilitando o atendimento às eventuais demandas de órgãos de fiscalização internos e externos (TCU, CGU, etc.). |
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