Responsabilidades
1. Assessorar as unidades universitárias, os órgãos e coordenadores de projetos na elaboração deminutas de convênios, contratos e planos de trabalho para a formalização de instrumentos deconvênio, respondendo, quando necessário, à procuradoria federal as diligências processuais;
2. Encaminhar as propostas aos órgãos financiadores de projetos e/ou às Fundações de Apoio;
3. Promover, em articulação com a direção das unidades universitárias e órgãos a divulgação delinhas de financiamento no âmbito da universidade;
4. Fornecer a documentação necessária à formalização de contratos e convênios e notificar ossetores competentes as pendências relativas à emissão de certidões negativas de débito e tributoscom os órgãos da administração pública;
5. Prestar informações e/ou relatórios em atendimento às Auditorias Interna e Externa, órgãos decontrole e entidades financiadoras de projeto;
6. Atualizar o site da Coordenação.
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