Critérios de Distribuição de Absorventes Higiênicos no SUS
Vocês viram que o Governo Federal divulgou, na última segunda-feira (19), a Portaria interministerial nº 729, de 13 de junho de 2023, com critérios de funcionamento do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual? Esta ação garantirá a distribuição de absorventes gratuitos a cerca de 24 milhões de pessoas em condição de vulnerabilidade social
Serão beneficiárias, as pessoas que menstruam e que:
I - estejam cumulativamente:
a) matriculadas na rede pública de ensino estadual, municipal ou federal, nas etapas do ensino fundamental ou do ensino médio, em todas as modalidades de ensino; e
b) pertençam a famílias que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico e sejam classificadas como de baixa renda nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
II - estejam registradas no CadÚnico, em qualquer das seguintes categorias:
a) em situação de rua; ou
b) em situação de pobreza, conforme o critério estabelecido da Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, ou da lei em que for convertida, observando-se as atualizações monetárias estabelecidas em decreto;
III - estejam recolhidas em unidades do sistema penal, cadastradas na ferramenta de coleta de dados do Sistema Penitenciário Brasileiro - Sisdepen; ou
IV - estejam em cumprimento de medidas socioeducativas, cadastradas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase.
Lembramos que, devido a importância da temática, a UFSB fornece subsídio financeiro para aquisição de insumos de higiene menstrual (absorventes descartáveis, coletores menstruais, calcinhas absorventes, etc.), através do Edital de Auxílio Saúde Menstrual, desde 2022. Clique aqui e confira o último edital publicado pela Pró-reitoria de Ações Afirmativas, através do link: https://ufsb.edu.br/proaf/editais/2023/edital-proaf-09-2023-ufsb-auxilio-saude-menstrual
Redes Sociais